Janela para vereador mudar de
partido vale entre 5 de março a 3 de abril
Em 6 de maio termina o prazo para o eleitor regularizar situação junto à Justiça Eleitoral - Foto: Reprodução Internet |
Em outubro acontecem as eleições
municipais de 2020. O Tribunal Superior Eleitoral já aprovou todas
as resoluções que disciplinarão as eleições e divulgou, na Resolução
TSE 23.606/19, o calendário eleitoral. Conforme a norma, desde o dia 1º de
janeiro as pesquisas eleitorais devem ser registradas, até cinco dias antes da
divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais da Justiça Eleitoral.
A norma também proíbe, a partir
desta data, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública, a
execução de programas sociais por entidade vinculada a pré-candidato e a
realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos
gastos no primeiro semestre dos últimos três anos.
A chamada janela eleitoral, período
em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária
ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada
de 5 de março a 3 de abril. Também em abril, no dia 4 - seis meses antes do
pleito - esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça
Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições.
Além disso, até
o dia 4 de maio, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio
eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação
aprovada pelo partido. Por fim, o dia 4 de maio é o fim do prazo para que
detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se
lançarem candidatos.
Já no dia 6 de maio termina o prazo
para os eleitores regularizarem sua situação junto à Justiça Eleitoral. Assim,
pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado,
não justificaram a ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o
domicílio eleitoral têm até esse dia para se dirigirem ao cartório eleitoral
mais próximo a fim de resolver suas pendências.
Maio também marca, no dia 15, o
início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de
prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo
credenciadas na Justiça Eleitoral. Os recursos disponíveis para o financiamento
de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, por sua
vez, serão divulgados no dia 16 de junho.
Pré-candidatos que apresentem
programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30
de junho. Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de
agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações,
assim como transferências de recursos, entre outras.
As convenções partidárias para a
escolha dos candidatos deverão ser feitas de 20 de julho a 5 de agosto. Também
a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à
divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo
de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição
partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da
propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Os registros de candidaturas devem
ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de
agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até às 19h do
dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses
prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os
próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.
No dia 16 de agosto, passa a ser
permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão
acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de
propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com
propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a
distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer
até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a
ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.
A Justiça Eleitoral estabeleceu o
prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de
candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos
respectivos juízes eleitorais.
Já a partir do dia 19 de setembro,
candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do
mesmo mês.
O primeiro turno de votação para
vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso
haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores,
ocorrerá no dia 25 do mesmo mês. Já o prazo para a diplomação dos eleitos será
18 de dezembro.
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