Mais de R$ 2 bilhões do Tesouro Nacional serão disponibilizados para as eleições 2020 - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
Apenas
11 dos 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
cumpriram, até o momento, todas as exigências previstas na legislação e foram
habilitados a receber recursos do Fundo Eleitoral para as Eleições de 2020. Dos
R$ 2,03 bilhões que serão disponibilizados pelo Tesouro Nacional para este fim,
R$ 797,6 milhões terão como destino essas legendas, o que corresponde a 39,2%
do valor total.
De acordo com o TSE
os partidos que já foram autorizados a receber os recursos são PSL (R$ 199,4
milhões); PSD (R$ 138,8 milhões); PSDB (R$ 130,4 milhões); PL (R$ 117,6
milhões); PTB (R$ 46,6 milhões); Solidariedade R$ 46 milhões); Patriota (R$
35,1 milhões); PSC (R$ 33,2 milhões); Rede (R$ 28,4 milhões); PV (R$ 20,4
milhões); e PMB (R$ 1,2 milhão). O partido Novo e o PRTB, que teriam direito a
receber R$ 36,5 milhões e R$ 1,2 milhão, respectivamente, abriram mão das
verbas do Fundo para as Eleições Municipais de 2020 por decisão interna das
legendas.
Segundo o TSE, os
recursos do fundo são liberados às legendas somente “após a definição dos
critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria
absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e,
posteriormente, informados e certificados pelo Tribunal”.
Ainda estão em fase
de diligência os documentos encaminhados por PP (R$ 140,6 milhões),
Republicanos (R$ 100,6 milhões), DEM (R$ 120,8 milhões), e DC (R$ 4 milhões).
Após o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as
petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do
fundo, determinar a transferência dos recursos às contas bancárias informadas
pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos, informou o TSE.
Entre os critérios
de distribuição do fundo está a obrigação de aplicação mínima de 30% do total
recebido para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da
coligação. Os valores absolutos e os percentuais desse custeio devem ser
amplamente divulgados pelos partidos, de forma a permitir o controle da Justiça
Eleitoral.
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