Empresa que discriminar
público LGBT pode ser cassada em SP.
Agora é lei na cidade de São Paulo: empresas que praticarem
discriminação por identidade de gênero ou orientação sexual podem ser multadas
e ter o alvará de funcionamento cassado, de acordo com nova lei municipal
sancionada pela prefeitura da capital, na última sexta-feira (24) e publicado
no Diário Oficial desta segunda (27).
De acordo com
a Lei 17.301/2020, são definidos como atos discriminatórios empresas que
praticarem ação violenta ou constrangedora contra o público LGBT; que proíbam
ou coloquem taxas extras em hotéis e similares para este público ou que impeçam
a locação de bens móveis ou imóveis por eles.
A lei também
descreve como ação discriminatória prejudicar a promoção de funcionários ou
demitir por preconceito da orientação sexual ou identidade de gênero.
As empresas
que forem flagradas cometendo essas irregularidades estarão sujeitas a
penalidades que começam por advertência, indo para multa até a cassação do
alvará de funcionamento.
A
determinação do valor da multa e a forma de fiscalização serão regulamentadas
em 90 dias, pela Prefeitura de São Paulo.
Fonte: Radioagêncianacional (http://radioagencianacional.ebc.com.br/direitos-humanos/audio/2020-01/empresa-que-discriminar-publico-lgbt-pode-ser-cassada-em-sp)
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