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Transexuais ou travestis podem ter nome social no título de eleitor


Para fazer a troca não vai é preciso apresentar documento oficial com o nome desejado nem provar que fez cirurgia de mudança de sexo.

Começa hoje (3) o prazo para que transexuais e travestis passem a adotar o nome social no título de eleitor.

A mudança poderá ser feita até o dia 9 de maio nos cartórios eleitorais onde o transexual ou travesti votam. E só o nome social, o escolhido por ele, aquele como ele é conhecido, é que vai aparecer no título de eleitor, já com o código chamado de QR Code, e que por isso o TSE diz que é mais seguro.

O tribunal chegou a cogitar que o título de eleitor viesse com os dois nomes da pessoa o social e o civil, mas desistiu. “Não fazia sentido ter os dois nomes, iria na contramão da própria decisão”

Para fazer essa troca não vai ser preciso apresentar um documento oficial com o nome desejado nem provar que fez a cirurgia de mudança de sexo. A auto declaração vai ser suficiente para a troca do nome e para definir a identidade de gênero: masculino ou feminino, como o transexual ou travesti se identifica.

A mudança de nome poderá ser feita pelo transexual ou travesti que vota, mas também por aqueles que querem ser votados, que vão se candidatar nas eleições e querem ter o nome social na urna eletrônica. Nesse caso, a data final para o registro de candidatura, para o registro do nome que vai aparecer na urna, é 15 de agosto.

Assim, interessados terão de ir até o cartório eleitoral da sua região para efetivar a alteração. A Corte, no entanto, alerta que “nomes que possam ser considerados ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor” não serão aceitos – esta avaliação será feita pelos juízes de primeiro grau de cada comarca.


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