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Tenho direito aos bens se me separar de uma união homoafetiva?



Pergunta: Tenho uma união estável homoafetiva. Se nos separarmos e ele me mandar embora de casa, tenho direito ao imóvel?

Partindo da premissa de que não foi estabelecido outro regime, aplica-se ao relacionamento as regras da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil.

Por esse regime, todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos a título oneroso durante o relacionamento, ou seja, que não são herançaou doação, pertencem aos dois, em “mancomunhão”, isto é, quando os dois são proprietários ao mesmo tempo e exercem a posse conjuntamente. Após a separação de fato do casal, tais bens comuns ficam em condomínio e, enquanto não realizada a partilha, permanecem em um estágio de indivisão, chamado “estado indiviso de bens”.

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