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Por:Ludmila Lima
Além da contratação via CLT,uma que está sendo muito usada nos dias atuais é a contratação por PJ(Pessoa Jurídica).
Todos já conhecem a contratação por CLT a de PJ é diferente.
A relação do PJ com a empresa são de independência e não de empregado e empregador.
Contrato de carteira assinada dá uma série de benefícios e garantias que a contratação por PJ não dá.A não ser que a empresa conceda.
O CLT precisa cumprir uma série de regras e com oito horas de trabalho.
O PJ costuma ter horários flexíveis.Muitos trabalham em home office ao contrário do CLT que precisa cumprir a jornada de trabalho dentro da empresa.
O PJ não tem obrigação de trabalhar em função de uma única empresa.
O colaborador por CLT têm mais estabilidade do que o PJ dentro das empresas.Pois ao assinar a carteira o empregador acredita na permanência do colaborador.
O PJ sendo assim tem mais facilidade de se desligar da empresa.
Portanto o PJ precisa sempre está buscando novas empresas.
O salário do PJ é maior do que o do CLT.
As empresas escolhem o regime PJ por pagar menos impostos e encargos ao governo.
O PJ tem menos "descontos" no salário,ganham mais,administrar sua própria reserva em vez de deixar "presa"com o governo.
Por isso que o PJ precisa poupar dinheiro para gastar com o INSS e o Fundo de Garantia para não se prejudicar.
Segundo o consultor empresarial Dernizo Pagnocelli."Quem quer emprego,tem que ser de carteira assinada.Quem quer trabalho,pode se tornar um PJ,se especializar em determinada tarefa que as empresa desejam comprar e,por fim vender sua competência".
No caso de ser PJ,a pessoa tem uma empresa com CNPJ e presta serviços por meio dela.Ao ser contratado por PJ a empresa lhe dará nota fiscal pelo trabalho desempenhado.
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